23/09/2010
O Cade aprovou, na sessão da última quarta-feira (22/09), cinco novas resoluções, que entrarão em vigor a partir da publicação no Diário Oficial dos despachos que as homologaram. Elas foram editadas após discussão com a sociedade, por meio de consultas públicas realizadas no primeiro semestre deste ano. Para conhecer as resoluções, basta clicar ir até o menu do site do Cade, clicar em Legislação, depois em Resoluções.
Os autos dos procedimentos que deram origem às resoluções, bem como os respectivos textos finais, foram digitalizados e podem ser consultados no site do Cade a partir dos números dos processos.
Resolução n. 54 - Aprova a Emenda Regimental nº 01/2010, que elimina a obrigatoriedade de elaboração de acórdãos de julgamentos pelo CADE e dá providências. No 08700.000552/2010-12;
Resolução n. 55 - Estabelece a padronização de ementas de julgamentos realizados perante o CADE e dá providências. No 08700.000970/2010-18;
Resolução n. 56 - Aprova a Emenda Regimental nº 02/2010 que dispõe sobre atividades do CADE em período de férias coletivas. No 08700.000967/2010-96;
Resolução n. 57 - Aprova a Emenda Regimental nº 03 /2010, que disciplina a lavratura de auto de infração por enganosidade reconhecida no âmbito de processos administrativos perante o CADE e dá providências. No 08700.000968/2010-31;
Resolução n. 58 - Cria rotina para controle da fidedignidade de informações prestadas nos autos de atos de concentração (“Programa Malha Fina”). No 08700.000969/2010-85.
Nenhum comentário:
Postar um comentário