segunda-feira, 18 de junho de 2012

MP não é obrigado a firmar acordo com particular em ação civil pública

14/06/2012 - 10h06 DECISÃO O Ministério Público (MP) não é obrigado a aceitar ou mesmo discutir proposta de acordo apresentada por réu em ação civil pública, assim como não pode forçar o particular a assinar Termo de Ajuste de Conduta. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém extinção do serviço de bate-papo telefônico Disque-Amizade. A Justiça mineira havia entendido que o Disque-Amizade afrontava o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os direitos de crianças e adolescentes. As instâncias ordinárias julgaram que as conversas mantidas pelos usuários, muitos deles menores, abordavam assuntos impróprios para o desenvolvimento saudável desses jovens, com frequência tratando de sexo. Antagonismo No STJ, a empresa alegou que tinha direito de firmar acordo com o MP, propositor da ação que acabou com o serviço. Segundo ela, o MP não poderia ter rejeitado proposta de Termo de Ajuste de Conduta que a empresa apresentou sem fazer exigências para viabilizá-lo. O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, afirmou que o compromisso de ajustamento é semelhante ao instituto da conciliação. Caso não haja concordância de qualquer uma das partes com a proposta, é possível a propositura ou a continuidade da ação judicial. “Não se pode obrigar o órgão ministerial a aceitar proposta de acordo – ou mesmo exigir que ele apresente contrapropostas tantas vezes quantas necessárias – para que as partes possam compor seus interesses, sobretudo em situações como a presente, em que as posições eram absolutamente antagônicas e discutidas por meio de ação civil pública”, asseverou. REsp 596764 Coordenadoria de Editoria e Imprensa Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106046

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