quarta-feira, 30 de maio de 2012

Exigir cheque-causão, nota promissória ou qualquer garantia como condição de atendimento médio-hospitalar emergencial agora é crime.

Lei 12.653/12 - Lei nº 12.653 de 28.05.2012 D.O.U.: 29.05.2012 Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A: "Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial Artigo 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte." Art. 2º O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal." Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Alexandre Rocha Santos Padilha Eva Maria Cella Dal Chiavon Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=270551&o=4&home=federal&secao=1&optcase=&flag_mf=&flag_mt=#ixzz1wLvYovxF

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