quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador

Aos profissionais da Justiça do Trabalho é importante conhecer a Instrução Normativa nº 96, publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em 16 de janeiro de 2012. A norma dispõe sobre procedimentos para a divulgação e a fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Criado há 36 anos pela Lei nº 6.321, o PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, colaborando para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com o art. 1º da IN nº 96, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) devem incluir no seu planejamento ações de divulgação e de fiscalização do cumprimento da legislação do PAT. Esse planejamento deve contemplar empregadores inscritos e não inscritos no programa, especialmente empresas de médio e grande porte.

As atividades de fiscalização dos empregadores inscritos no PAT podem ser organizadas em projeto específico ou executadas no contexto de outros projetos, desde que atendido o número mínimo anual de empresas fiscalizadas, definido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), conforme explica o art. 3º.

A IN também estabelece que, nas ações fiscais de investigação da regularidade do cumprimento da legislação do PAT, o auditor-fiscal do Trabalho deve verificar se o empregado de faixa salarial prioritária, ou seja, de até cinco salários mínimos, está tendo o mesmo atendimento que o empregado de faixa salarial mais elevada.

O fiscal também deve confirmar se o valor cobrado ao conjunto dos trabalhadores atendidos no programa não ultrapassa 20% do montante do custo direto e exclusivo dos benefícios concedidos, considerando-se o período de apuração. São observados, ainda, os indicadores do valor calórico e da composição nutricional dos alimentos disponibilizados aos trabalhadores e se há profissional legalmente habilitado em nutrição indicado pelo empregador como responsável técnico pelo programa, dentre outros. Após a fiscalização, as informações devem ser consolidadas no site do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do link http://portal.mte.gov.br/pat.

No caso de constatação de irregularidade no cumprimento da legislação do PAT, o fiscal deve entregar um relatório para o núcleo de Segurança e Saúde da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou para o setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE).

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