| As férias do presidente do Cade, Fernando Furlan, e o passeio de carro que ele fazia com a mulher entre o Himalaia e o Tibete, na China, foram interrompidos por uma notícia inesperada: o Congresso aprovou o projeto da nova lei antitruste.
"Acho que foram minhas orações a Buda", afirmou Furlan ao Valor, por telefone. O projeto de lei tramitou por mais de seis anos no Congresso, o que deixou muitos integrantes do Cade céticos quanto à possibilidade de aprovação. Agora, com o texto aprovado na noite do dia 5, eles trocaram o ceticismo pelo trabalho de criar um novo órgão enquanto o atual tem que continuar em funcionamento. Será algo como trocar o pneu com o carro andando.
"Temos muitos desafios pela frente", admitiu Furlan. O primeiro será o de obter uma nova sede para receber os 200 técnicos que serão necessários para que o Super Cade cumpra a função de analisar fusões e aquisições previamente - o principal ponto da nova lei.
Uma vez alojado, o Super Cade será dividido em dois. Haverá um tribunal com sete conselheiros, como ocorre hoje, e uma superintendência-geral, que terá duas funções. A primeira será a de conduzir as investigações de cartel - hoje feitas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça. Para cumprir essa função, todo o Departamento de Proteção e Defesa Econômica - equivalente a mais da metade da SDE - será transferido para o Super Cade.
A SDE será substituída por uma Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, segundo confirmou, ontem, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Ele enfatizou que, como o projeto passou pelo Ministério do Planejamento, os 200 cargos serão criados, mesmo com o governo em fase de contenção de gastos. "Teremos um órgão aparelhado e bem estruturado em suas competências", disse Cardozo. "Será bom para o mercado, para os brasileiros e para o país", resumiu.
A segunda tarefa da superintendência-geral será a de analisar os negócios das empresas em tempo hábil para evitar que eles fiquem travados, à espera de uma decisão. As fusões simples, por exemplo, vão receber um pedido de aprovação imediata. Já os casos complexos vão ter uma tramitação que pode se alongar até o máximo de 330 dias. Hoje, o Cade demora até dois anos para julgar esses processos, a exemplo do que aconteceu com a compra da Sadia pela Perdigão ou a aquisição da Garoto pela Nestlé.
Agora, as empresas vão ter que ser ágeis para prestar todas as informações possíveis para que o Cade possa julgar os seus negócios rapidamente. "A análise prévia das fusões evitará problemas como os que aconteceram com a compra da Garoto pela Nestlé", avaliou o advogado José Del Chiaro, referindo-se ao negócio que foi fechado pelas empresas, em 2002, vetado pelo Cade, em 2004, e, até hoje, aguarda decisão do Judiciário.
O número de negócios que o Cade analisa hoje deve diminuir, pois, hoje, as empresas que faturam mais de R$ 400 milhões são obrigadas a submeter todos os seus negócios para o órgão antitruste julgar, inclusive a compra de pequenas companhias. Isso inunda o Cade de pequenos processos e tira o tempo necessário para decidir sobre grandes fusões. Já a nova lei estabelece que só vão ser julgadas as fusões e aquisições envolvendo uma empresa que faturar R$ 400 milhões e outra que obtenha R$ 30 milhões. Ou seja, apenas negócios de porte médio para grande serão de fato apresentados.
A transição do Cade atual para o Super Cade terá seis meses contados a partir da sanção da nova lei pela presidente Dilma Rousseff. "Nesse meio tempo, a Lei Antitruste atual (nº 8.884) continua em vigor", afirmou o secretário de Direito Econômico, Vinícius Carvalho. Ele disse que foram organizados grupos específicos envolvendo o Cade, a SDE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda para fazer a transição.
O conselheiro Olavo Chinaglia explicou que o prazo de transição pode ser ampliado, caso as empresas peçam que a sua fusão seja analisada pela lei anterior. As fusões que estão em análise no órgão antitruste, como a união entre Pão de Açúcar e as Casas Bahia, ou a compra da Webjet pela Gol, também permanecem sob a Lei nº 8.884. OU seja, não podem ser aprovadas de imediato ou no prazo máximo de 330 dias que foi previsto pela nova lei.
Outra mudança importante foi a previsão de que a multa máxima por cartel seja de 30% do faturamento da empresa no setor em que houve a infração, e não mais do faturamento total da empresa, como é hoje. Carvalho disse que isso não vai implicar em redução de pena, pois o Super Cade vai poder aplicar multas equivalentes aos danos causados pelas empresas nos consumidores. "Se o dano for superior a 30% do faturamento, poderemos aplicar multas ainda maiores", enfatizou Carvalho.
Advogados preveem alterações profundas
A aprovação do Super Cade vai provocar uma verdadeira revolução na forma pela qual empresas fazem fusões e aquisições no Brasil. A análise é de advogados que atuam diretamente nesses casos.
Segundo o advogado Lauro Celidônio, do Mattos Filho, os escritórios de advocacia terão de fortalecer a área antitruste, que deverá trabalhar em conjunto com a área societária desde o início das operações. "As empresas terão que aprender a negociar a alocação dos riscos concorrenciais das operações, e os escritórios terão de ser ágeis na avaliação de tais riscos, na preparação das notificações, e no envio das informações ao Super Cade", diz Celidônio.
Amadeu Ribeiro, do mesmo escritório, acredita que, tanto nas fusões simples quanto nas complexas, as empresas terão de se organizar para apresentar notificações completas sobre os seus negócios. "É isso que vai garantir rapidez na análise do Super Cade."
"Nos casos complexos, a atuação conjunta do societário e do concorrencial será fundamental para garantir a aprovação da operação em tempo econômico", avalia Ana Paula Martinez, do Levy & Salomão. "Também será importante ter um bom advogado antitruste nos casos simples, para garantir a aprovação mais célere da operação."
Tito Andrade, do Machado, Meyer, Sendacz & Ópice, prevê que o trabalho do advogado antitruste será mais dinâmico e preventivo. "Ele terá que atuar em conjunto com os advogados que fazem a construção do negócio."
Francisco Todorov, do Trench, Rossi e Watanabe, acha que a nova lei pode postergar o fechamento de alguns negócios, pois as empresas terão de fazer a notificação completa, com todos os documentos, para o Super Cade. "Por outro lado, vai eliminar incertezas, visto que, antes da aprovação, o negócio não vai se completar", afirmou Todorov. Para ele, a nova lei vai evitar os problemas que acontecem hoje, quando o Cade manda a empresa vender fábricas ou marcas depois da conclusão do negócio.
Advogados também manifestaram o receio de a transição para o Super Cade ser feita em apenas seis meses. "Há um enorme desafio de implementação de mudanças tão amplas em seis meses, o que exigirá do Cade e da sociedade esforços não desprezíveis", disse Aurélio Marchini Santos, do Cascione, Pulino, Boulos & Santos.
"Na prática, não sabemos se os órgãos vão ter a estrutura adequada para apreciar todos os casos com a celeridade necessária, mesmo com a previsão de criação de 200 cargos", afirmou Fabiola Cammarota de Abreu, do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch.
A nova lei também trouxe mudanças para os acordos que são assinados com empresas que pagam ao Cade para se livrar de processos de cartel. Segundo Paulo Casagrande, do Brasil, Pereira Neto, Galdino & Macedo, hoje, a empresa pode fazer essa proposta de acordo até o dia do julgamento. Com a nova lei, o Super Cade só vai aceitá-la até o parecer do superintendente-geral. "O objetivo dessa mudança é o de evitar comportamentos oportunistas de empresas que só buscam a alternativa negociada no último instante, quando percebe iminência de condenação", disse Casagrande.
Para indústria, mudanças trazem mais segurança
Representantes da indústria avaliaram bem o novo projeto de lei antitruste aprovado pela Câmara dos Deputados. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o Super Cade desburocratiza os julgamentos de fusões e de conduta anticompetitiva de empresas.
"A CNI vê o Super Cade com bons olhos. Ele concentra as informações em uma entidade e agiliza o processo decisório", diz Cássio Borges, executivo do departamento jurídico da CNI. Na sua opinião, a análise prévia de fusões é um dos pontos mais fortes da lei, pois permite que o empresário se planeje e não corra o risco de ser surpreendido por uma decisão posterior do Cade. "Essa medida traz segurança jurídica para as empresas. Em grandes fusões, o Cade chega a demorar anos. As partes firmam compromissos, contratam funcionários e tocam o negócio correndo o risco da entidade restringir uma negociação depois desse tempo corrido." Ele, no entanto, acha que falta uma regra, assim como existe hoje, que determine que caso o prazo de 240 dias não seja cumprido, os atos sejam considerados automaticamente aprovados.
A capacidade do Cade se reestruturar dentro do prazo em que a lei passa a vigorar (180 dias após sanção presidencial) preocupa a Fiesp. "Os processos terão que ser apreciados rapidamente, e pode faltar mão de obra disponível para isso em 180 dias", diz Ruy Coutinho, ex-presidente do Cade e coordenador do Grupo de Estudo de Direito Concorrencial da Fiesp.
Dois pontos da lei geram insatisfação entre os industriais. O primeiro diz respeito à inspeção administrativa, que já está prevista em lei e consiste na permissão para que agentes da Secretaria de Direito Econômico (SDE) ingressem em estabelecimentos que estão sendo julgados para ter acesso a qualquer tipo de dado - com obrigatoriedade de aviso prévio de 24 horas. Na nova lei, o aviso prévio deixa de existir. "Essa inspeção é inconstitucional", diz Borges.
O valor mínimo do faturamento anual para que as empresas sejam obrigadas a notificar ao Cade operações que resultem em ato de concentração foi mantido em R$ 400 milhões, outro ponto de descontentamento. "Mais de 90% dos casos analisados pelo Cade não têm problemas concorrenciais e são aprovados sem restrições. Perdeu-se uma oportunidade de otimizar ainda mais as decisões da entidade", diz o porta-voz da CNI.
Por Juliano Basile - De Brasília Carlos Giffoni - De São Paulo |
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